Na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins da última terça-feira, 15, foram julgadas as contas de ordenador de despesas, exercício financeiro de 2012, da ex-prefeita de Presidente Kennedy, Maria Dalva Medeiros de Sousa. De acordo com a decisão Nº 171/2016, publicada no Boletim Oficial do TCE/TO 1582, a ex-gestora terá que devolver aos cofres municipais o equivalente a R$ R$ 599.127,97 por irregularidades em despesas com combustível, alimentação e hospedagem, dentre outras.

Por irregularidades identificadas nas prestações de contas de ordenador de despesas da ex-prefeita de Presidente Kennedy, Maria Dalva Medeiros de Sousa, foi lhe imputado débito no valor total de R$ 599.127,97.

Dentre as falhas identificadas, contratação do fornecedor de combustível, sendo apurado e certificado que o pagamento estava sendo realizado sem a prova de entrega do produto. Também foi apontado no processo, falta de controle sobre o consumo de combustível e quilometragem de veículos. Outra irregularidade se refere ao pagamento de alimentação e hospedagem para servidores públicos em desacordo com a lei.

Também foi imputado débito no valor de R$ 125.800,00, solidariamente, a empresa S.M. Huida Assessoria e Consultoria Tributária e Previdenciária para Municípios e ao seu proprietário, Silvio Marcos Huida, além de multa correspondente a 10% do valor do débito imputado.

No Processo nº 1611/2012, que trata da contratação da S.M. Huida Assessoria e Consultoria Tributária e Previdenciária para Municípios, de propriedade do senhor Silvio Marcos Huida, o Relatório de Auditoria atesta que não existe comprovação dos serviços prestados para efeito do pagamento efetuado e que se constatou pela análise do SICAP/CONTÁBIL. Os documentos apresentados pela empresa S.M. Huida não comprovam a prestação do serviço do contratado, aliás, os documentos apresentados são pareceres assinados pelo senhor Silvio Marcos Huida, que já era contratado pelo Município de Presidente Kennedy para prestar assessoramento jurídico.

Imputação de débito ainda, no valor de R$ 7.870,00, solidariamente, a Saulo Alves da Silva, contratado para prestar assessoria e consultoria na elaboração da declaração de débitos e créditos tributários federais, constatou-se que o contrato foi pago, porém atestou a inexistência de comprovação dos serviços prestados. Neste caso, não foi apresentado qualquer documento comprovando a realização do serviço, motivo pelo qual deve ser determinado o ressarcimento ao erário, além de multa de 10% do valor do débito imputado.

Imputar débito no valor de R$ 78.000,00, solidariamente, a empresa L. S. Consultoria e Assessoria Municipal S/S Ltda., em razão do dano ao erário. Irregularidades na contratação de serviços contábeis. As informações extraídas do Relatório de Auditoria demonstram uma contratação com diversos vícios e o atesto de que não existe comprovação dos serviços prestados, por sua vez, os responsáveis não desincumbiram do ônus de comprovar a realização do serviço, portanto, deve ser imputado o débito correspondente ao valor do serviço R$ 78.000,00. Aplicar ainda multa de R$ 7.800,00, correspondente a 10% do valor do débito imputado.

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