Um morador de Araguaína, que preferiu não ser identificado, temendo retaliações por parte dos membros do CIRETRAN local, entrou em contato com a redação do Norte do Tocantins para reclamar sobre a polemica taxa do Certificado de Registro de Veículo, (CRV).

A Portaria nº 143/2015 do DETRAN-TO, previa que os proprietários de veículos com mais de três anos de uso desembolsassem R$ 130,00 a cada dois anos para a vistoria de identificação veicular obrigatória. Em veículos com mais de dez anos, a vistoria seria anual. Os novos não emplacados até 30 dias após a emissão da nota fiscal também estavam enquadrados. Mas uma decisão do juiz da 3ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos, Frederico Paiva Bandeira de Souza suspendeu os efeitos da portaria, em vigor desde o dia 1º de janeiro deste ano.

O contribuinte se dirigiu na manhã desta quarta-feira 02, ao CIRETRAN em Araguaína para retirada do CRV de seu veículo, mas segundo ele lhe foi negado.

“Foi negado o meu direito de receber meu CRV, alegado por meio do supervisor local e por meio da Assessoria Jurídica daquele órgão o Advogado Cosmo, falou que desconhece de tal decisão e que nada de forma oficial fora encaminhado a eles, esclarecendo ainda que a referida decisão Judicial é monocromática, ou seja, pelo que ele esclareceu só pertinente ao autor da ação no Magistrado, me negando e recusando o meu direito de obter o CRV do meu veículo de 2016”.

O araguainense  saiu do CIRETRAN sem o certificado e aguarda uma manifestação clara e objetiva do órgão sobre o empasse entre decisão judicial e entendimento do órgão. Nossa equipe tentou falar com representantes do CIRETRAN em Araguaína pelo telefone nº (63) 3413-1319 mas ninguém atendeu nossas ligações.

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