Nova decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda de Palmas, Océlio Nobre, concedendo o alinhamento a policiais civis mostra que o decreto do governador que suspendeu os efeitos financeiros da lei n.º 2.851/2014 é frágil e inconsistente. Na mesma sentença, o próprio Océlio Nobre suspende os efeitos da sua decisão, por entender que o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ronaldo Eurípides, a derrubaria.

Na sentença, o magistrado explica que não é correto suspender efeitos financeiros de uma lei com um decreto, mas detalhe que como o presidente do TJ já derrubou liminar dele semelhante a favor de policiais militares, optou por suspender a execução da sentença a fim de evitar a propagação de ações que, com o mesmo fundamento, foram derrubadas.

Para o presidente do Sinpol-TO (Sindicato dos Policiais Civis do Tocantins), Moisemar Marinho, a decisão é muito clara ao mostrar que o decreto do governador Marcelo Miranda não tem base legal e consistência jurídica. “Essas decisões mostram que a nossa greve é justa. Tivemos uma conquista histórica, alcançada após oito anos de lutas e negociações, suspensas por decreto. A Justiça está aí, todos os dias, para mostrar que o que ocorreu está errado”, ressaltou o líder sindical.

Os policiais civis estão em greve desde o dia 25 de fevereiro. O movimento paredista reivindica o cumprimento da lei 2.851, que faz o alinhamento da carreira de cerca 1,3 mil policiais civis.

 

 

 

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