Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT)
Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT)

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 5274/16, que cria a Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), por desmembramento de campus da Universidade Federal do Tocantins (UFT). Pela proposta, do Poder Executivo, a nova universidade terá sede e foro no município de Araguaína (TO).

Apresentado pelo governo Dilma Rousseff, o projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Carlos Eduardo Cadoca (PDT-PE). “A criação da UFNT atenderá à necessidade de expansão do ensino superior na microrregião do Bico do Papagaio e seu entorno”, disse. Segundo ele, a medida beneficiará população aproximada de 1,7 milhão de habitantes, abrangendo 66 municípios dos estados de Tocantins, Maranhão e Pará.

“Trata-se, sem dúvida, de medida oportuna, que contribuirá para alavancar o desenvolvimento regional, condição fundamental para viabilizar a permanência da população na região”, afirmou Cadoca. “Os benefícios virão não somente com a expansão da oferta do ensino superior, mas também pela geração de conhecimento científico e tecnológico voltado para as especificidades da região”, complementou.

O projeto estabelece que os atuais campi de Araguaína e Tocantinópolis passarão a integrar a UFNT. Com isso, todos os cursos e os alunos matriculados nesses cursos, assim como os cargos do quadro de pessoal desses campi, serão transferidos automaticamente para a nova universidade.

Segundo o texto, a administração superior da UFNT será exercida pelo reitor e pelo conselho universitário, com competências a serem definidas no seu estatuto e no seu regimento geral.

Novos cargos

A proposta cria, para composição do quadro de pessoal da UFNT, 175 cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (previstos na Lei 11.091/05). É também proposta a criação dos seguintes Cargos de Direção (CD), Funções Gratificadas (FG) e Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC): sete CD-2; oito CD-3; 31 CD-4; 79 FG-1; 124 FG-2; 62 FG-3; e três FCC.

Propõe-se, ainda, a criação dos cargos de reitor (CD-1) e vice-reitor (CD-2) da UFNT. Esses cargos serão nomeados pro tempore, em ato do ministro da Educação, até que a UFNT seja organizada na forma de seu estatuto.

O provimento dos cargos e funções previstos no projeto ficará condicionado à autorização em anexo da Lei Orçamentária Anual. O governo estima que o custo mensal para a implantação da UFNT seja de R$ 893 mil e que o custo anual totalize R$ 11,9 milhões.

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Lara Haje)

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