A fiscalização da Norma Regulamentadora 12 (NR- 12), que trata da segurança e saúde do trabalho em máquinas e equipamentos, ganhou novas regras com a publicação de uma instrução normativa no Diário Oficial da União. Agora, os empresários terão um prazo para se adequar à NR – 12 antes de serem autuados e multados.

A publicação do Ministério do Trabalho, feita no dia 12 de janeiro, garante que os auditores fiscais continuarão inspecionando as empresas para conferir se a segurança das máquinas e equipamentos está de acordo com a Norma Regulamentadora, identificando as irregularidades e estipulando um prazo para o empresário fazer as adequações, sem emissão de auto de infração. Esse prazo será de até 12 meses, dependendo da adequação.

“Com essa mudança, as empresas que realmente têm interesse de regularizar sua situação ganham uma oportunidade para se adequar às normas de proteção”, explica o presidente do Sistema Fecomércio Tocantins, Itelvino Pisoni.

Outra alteração estabelecida a partir da Instrução Normativa 129/2017 é a possibilidade do empresário, que não conseguir cumprir o prazo determinado, apresentar um plano de trabalho solicitando a prorrogação do tempo limite. Esse plano deverá ser submetido à fiscalização e conter justificativas técnicas ou econômicas devidamente comprovadas. As mudanças vigorarão por 36 meses, até que a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-12 terá para estudar e debater melhorias na Norma.

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